O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas ações da ABRAFH contra leis que visam proibir a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+.
A ADI 7584 trata da inconstitucionalidade da lei estadual do Amazonas, e a ADPF 1116 é contra uma lei do município de Betim (MG).
Para a ABRAFH o argumento central é que as leis buscam atacar “infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade”, disse Toni Reis, Diretor Presidente.
A Dra. Amanda Souto Baliza, responsável pela área jurídica da ABRAFH, afirma que “ninguém é contra a proibição de que crianças e adolescentes frequentem lugares que promovam a sexualização ou pornografia, a petição se baseia exclusivamente na falácia da associação das Paradas do Orgulho com eventos pornográficos, imorais, etc. A lei é baseada em ideias fantasiosas de que paradas do Orgulho são nocivas a crianças e adolescentes, o que não corresponde à realidade, hoje, inclusive, é bem comum que existam blocos de Famílias LGBTI+ nas maiores paradas do Brasil.”
A ABRAFH segue vigilante e sempre atuará em defesa das famílias!!!
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